Em 2019. uma mulher foi assaltada na estação Lapa, localizada na cidade de São Paulo. A estação pertence à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Conforme os registros do caso, a vítima foi abordada por dois indivíduos, que levaram sua bolsa contendo vários bens pessoais.
O crime foi perpetrado na presença de dois seguranças, os quais se omitiram diante da situação e da fuga dos assaltantes, como foi constatado pelas câmeras de segurança do local.
O relator do acórdão, o desembargador Roberto Mac Cracken, concluiu que a obrigação de indenizar é clara, uma vez que a má prestação de serviço foi comprovada.
“A omissão dos agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto, evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada”, registrou o magistrado em seu voto.
“É inegável que a autora sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais”, concluiu.
Assim, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença condenatória contra a CPTM, que terá que pagar uma compensação financeira à passageira assaltada. O valor total da indenização por danos morais e materiais foi estabelecido em aproximadamente R$ 5,7 mil.