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Decisão do TJSP: Município de Presidente Prudente é condenado a pagar R$ 40 mil por acidente com galho de árvore

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, para condenar o Município a indenizar motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de árvore.

O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10 mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil.

Segundo os autos, a vítima trafegava quando um galho de árvore caiu na via pública. Ao tentar desviar, perdeu o controle da moto e fraturou a tíbia direita, além de diversos ferimentos.

Em razão do acidente, a autora passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo. Apesar de a Municipalidade ter atribuído os fatos aos fortes vendavais e chuvas, o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, explicou que tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do Município.

“O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”, pontuou. O desembargador ainda apontou que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica.

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