A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve por completo o veredito da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital, proferido pela juíza Ana Maria Brugin, que considerou legítima a penalização imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) contra uma faculdade por prática consideradas abusivas ao consumidor.
O processo legal instaurado pela faculdade contesta a multa que lhe foi imposta pelo órgão de proteção aos consumidores, que julgou práticas abusivas como inscrição de alunos e requisição de pagamentos sem o consentimento prévio dos estudantes, assim como a mudança da grade curricular com a troca de aulas na modalidade presencial pelo método à distância.
O desembargador Percival Nogueira, o relator do apelo, destacou em seu voto que a mudança abrupta do ensino presencial para o híbrido, com argumento de viabilidade econômica, “configura abuso de direito, notadamente se considerarmos a desigualdade digital decorrente do fato de os alunos terem diferentes níveis de acesso à internet, computadores e telefones”. Para o julgador, a alteração unilateral frustra a expectativa de formação almejada pelo aluno.
O juiz também garantiu que, como comprovativo, não apresentou relatório, não confirmou a efetivação de serviços educativos que justificassem as cobranças dos discentes. “A pré-matrícula realizada pela apelada via internet denota apenas o seu interesse inicial pela matrícula.” Deste modo, a 8ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a decisão e a infração foi fixada em R$ 59,1 mil.