Uma mulher relata que se inscreveu em um concurso público para o cargo de professora de educação infantil, ensino fundamental e médio, como candidata negra.
Segundo as diretrizes do certame, ela precisava enviar uma autodeclaração e uma foto de rosto inteiro com a data estampada, não podendo ultrapassar 30 dias a partir do envio eletrônico. No entanto, como ela não enviou uma foto datada, a banca examinadora indeferiu sua candidatura.
O juiz responsável pelo caso considerou que a exigência de uma data no documento para comprovar a autodeclaração da candidata era desproporcional, uma vez que outros documentos apresentados já haviam cumprido sua finalidade.
Ainda segundo o magistrado, a irregularidade apontada pela banca poderia ser facilmente corrigida, e os princípios da legalidade e da vinculação ao edital não são absolutos a ponto de exceder os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“A mera ausência de data na declaração, portanto, não poderia ser causa de desclassificação da candidata, na medida em que uma pessoa não deixa ser negra/afrodescendente a depender da data constante de determinado documento.”
Dessa forma, a candidata terá sua inscrição validada. Essa decisão foi proferida pelo juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu uma liminar permitindo o acesso às cotas independentemente da existência de data na foto recebida.
A medida liminar foi deferida, garantindo a candidata o acesso às vagas reservadas para as cotas raciais.