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Contadora indenizará cliente por falha na declaração de IRPF

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A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão, em sua totalidade, da 9ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que sentenciou uma contadora por falha no envio na declaração do Imposto de Renda de um contribuinte, que levou à cobrança de multa de R$ 30,75 mil.

O indivíduo que instaurou a ação, ao realizar análises ao preencher seu Imposto de Renda, constatou que teria que pagar um valor alto de tributos. Como resultado, contratou os serviços de um especialista em contabilidade, com o intuito de assegurar a precisão em relação aos valores devidos.

Entretanto, em virtude da omissão de informações referentes às despesas médicas e educacionais enviadas à Receita Federal, ocorreu a retenção da declaração e, posteriormente, a aplicação de uma penalização de R$ 30,75 mil sobre o contribuinte.

Em sua argumentação, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, encarregada pelo recurso, afirmou que a justificação apresentada pela acusada não se confirma diante dos elementos dos autos. “Em áudio enviado pela própria ré ao autor, ela afirma que o requerente não estaria na malha fina e que somente precisaria efetuar o pagamento de boletos pendentes de quitação”, destacou a julgadora, que argumentou que de fato o contribuinte pelo fato de a declaração ter sido preenchida com “valores dissonantes dos montantes declarados pelo estabelecimento escolar em que os filhos do requerente estudam.”

A juíza também enfatizou a obrigação da ré, que é uma profissional do ramo, de devidamente instruir o autor, informando que não seria viável diminuir o valor por ele devido ao Poder Público. Sendo assim, a 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou que além da devolução do valor da infração, a requerida deverá indenizar o cliente por danos morais em R$ 5 mil.

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