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Condôminos que acusam síndica de crime sem provas devem indenizá-la, decide TJ-SP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de dois homens que acusaram a síndica de um prédio de diversos crimes em mensagens enviadas aos moradores do condomínio. A decisão, proferida pela 41ª Vara Cível Central e mantida por unanimidade, fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os autos, os condôminos divulgaram mensagens acusando a síndica de exercício arbitrário das próprias razões, tentativa de homicídio e farsa. Um dos réus foi condenado em processo criminal por calúnia e difamação, enquanto o outro admitiu ter participado da disseminação das acusações.

A relatora do recurso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que os réus propagaram informações falsas sobre a conduta da autora, configurando ato ilícito. “A condenação em danos morais arbitrada em primeiro grau no valor de R$ 5 mil é suficiente tanto para compensar os danos experimentados pela autora quanto para desestimular a reiteração de condutas indevidas pelos réus”, afirmou em seu voto.

Os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani acompanharam o entendimento da relatora, resultando em decisão unânime.

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