A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu um recurso e decretou que a empresa responsável pela administração da rodovia compensasse uma companhia de seguros por prejuízos decorrentes de acidente entre automóvel e animal na pista. O ressarcimento foi fixado em R$ 42.511,06.
Conforme descrito nos documentos judiciais, o automóvel trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que estava solto na faixa de rolamento. A seguradora atribui à ré a responsabilidade pelo acidente, considerando a falha nos deveres de fiscalização e manutenção da pista.
“Ao permitir que um animal de grande porte ameaçasse a circulação dos veículos, com perigo – não apenas potencial, mas real – de provocar acidente fatal, o réu falhou na consecução de suas atribuições e, consequentemente, rompeu o dever legal de garantir tráfego seguro na área sob sua jurisdição”, explicou o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes.
Além disso, o magistrado também recorreu à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao destacar a responsabilidade objetiva da concessionária, que engloba atos comissivos ou omissivos.