Uma lanchonete foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação racial durante um processo de promoção na empresa. A condenação se deu após a gerente do estabelecimento, responsável por entrevistar três candidatos para uma possível ascensão, afirmar ao reclamante que ele não teria sucesso profissional com “um cabelo daqueles”. Na ocasião, o homem usava um penteado black power.
Durante a audiência, a testemunha a favor do autor do processo relatou que o responsável pela loja havia estabelecido que os trabalhadores da empresa não poderiam ter cabelos longos soltos nem barba. Além disso, foi mencionado que o cabelo do colega do reclamante estava de acordo com as regras, pois estava preso e “com a redinha”.
A sentença, proferida pela juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, considerou o comentário da gerente como um ato ilícito da empresa e com conotação racista. A juíza destacou que a superiora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”.
Na decisão, a magistrada enfatizou a gravidade do episódio, que é capaz de causar transtornos psicológicos e morais ao homem. Gabriela Sampaio também esclareceu que o depoimento da gerente, que foi ouvida como testemunha da ré e negou a acusação feita, não invalida o depoimento da testemunha a favor do autor. Segundo a juíza, o depoimento da gerente não serve como contraponto, “por ser a referida gerente justamente a pessoa acusada da prática ilícita, logo diretamente interessada no objeto da prova”.
O processo ainda está pendente de análise de recurso.
Redação, com informações do TRT-SP