A Justiça de São Paulo reverteu pela primeira vez um caso de decretação de falência no estado. Em todo o Brasil, são raros os casos em que os juízes voltam atrás sobre uma decisão desse tipo.
O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e a decisão foi tomada na última sexta-feira (23). Na ação, a Armco do Brasil pediu a falência da CJA Indústria Metalúrgica por conta de uma dívida, e a decisão pela falência saiu em fevereiro deste ano. Na época, a defesa da CJA confessou que a empresa não teria como arcar com suas obrigações.
Em maio, contudo, a companhia mudou de defesa, que entrou com um recurso, optando por firmar um acordo com a Armco. Segundo o advogado da CJA, Marcelo Alvez Muniz, o acordo contou com o apoio do Ministério Público, do banco Itaú —um dos credores da companhia— e do administrador judicial. “Todos perceberam que seria melhor para todo mundo reverter a falência”.
A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, então, mudou a decisão anterior, mesmo com a empresa já lacrada e o administrador nomeado. “Eu brinco que a defesa ressuscitou a empresa, porque decretar falência no mundo corporativo é comparável a perder uma vida”, afirma Muniz.
“A Justiça percebeu que a empresa é viável, tem uma carteira de clientes, produz riquezas e cria e mantém empregos”, argumentou o advogado, que acrescentou que a juíza levou em consideração também a situação econômica do Brasil.
Muniz conta que é comum na Justiça americana levar em conta o cenário macroeconômico nesses casos. “É preciso olhar se é possível manter a empresa viva, gerando riquezas e empregos para o país”, diz.
Segundo o advogado, o acordo firmado entre a CJA e a Armco prevê o pagamento total das dívidas, mas estendendo o prazo e com parcelas quinzenais.
O advogado Romeu Amaral explica que casos como esse são raros no Brasil até mesmo porque suscitam muitas discussões entre os juristas. Isso porque, pela lei, os sócios da empresa falida são desapossados da companhia, o que inviabilizaria, na teoria, que eles negociem um acordo com a outra parte.
Amaral acrescenta que nem o administrador judicial poderia atuar nesse sentido, porque sua função é apenas liquidar os ativos e passivos da empresa falida.
O especialista acrescenta que, nesse caso, o mais correto seria também firmar um acordo com todos os credores, não apenas com aquele que entrou com o processo de decretação de falência.
CASOS SEMELHANTES
Em 2015, o STJ passou a admitir que se proponha uma ação rescisória para desconstruir a decisão de decretação de falência. Mas essa é uma outra situação ao que aconteceu na última sexta-feira. “É diferente de desconstituir pelo próprio juiz que a decretou, nos mesmos autos”, comenta Amaral.
O especialista também lembra que existem episódios nos quais há reversão de decretação de falência por não cumprimento pela outra parte de um plano de recuperação judicial. “É o caso da Ricardo Eletro, cuja decretação de quebra foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.
Com informações da Folha