A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão de primeira instância e determinou que os bancos são responsáveis objetivamente por golpes aplicados por meio do Pix em casos de falha na prestação do serviço ou de segurança. Essa decisão segue o entendimento das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em questão, o cliente narrou ter recebido uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionária do banco, solicitando seus dados bancários e pessoais. Posteriormente, constatou duas transferências via Pix de alto valor para a mesma pessoa, transações não reconhecidas por ele.
Após tentar cancelar as transferências pelo aplicativo do banco e entrar em contato com o SAC da instituição, sem sucesso, o autor buscou indenização na Justiça. O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, mas o cliente recorreu ao TJ-SP.
Ao analisar o caso, o relator do recurso destacou que os bancos devem observar as movimentações feitas pelo correntista e bloquear transações atípicas. Assim, considerando a responsabilidade objetiva dos bancos e os danos sofridos pelo cliente, a decisão determinou o pagamento de R$ 15.000,00 de indenização. A decisão foi unânime.
Redação, com informações do TJ-SP