O ator argentino Juan Darthés foi absolvido em primeira instância pela Justiça de São Paulo. Ele é acusado de estuprar a atriz argentina Thelma Fardin durante uma turnê na Nicarágua em 2009, quando ela tinha 16 anos e ele, 45. A defesa de Fardin pretende recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz federal Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou que há “dúvida” em relação à ocorrência da “conjunção carnal”, elemento necessário para a configuração do crime de estupro de acordo com a redação do Código Penal vigente na época dos fatos.
“A dúvida, neste caso, é resolvida a favor do réu, sendo a absolvição a medida que se impõe”, diz a sentença. Em maio de 2009, quando o suposto abuso sexual teria ocorrido, o Código Penal definia o estupro no artigo 213 como: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.
Meses depois, ainda no mesmo ano, a lei 12.015 alterou a redação do artigo, que passou a definir o estupro como: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Conforme a sentença, os outros “atos libidinosos” citados pela vítima já estariam prescritos de acordo com a legislação vigente na época.