O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no interior de São Paulo, determinou a validade da mudança de vínculo de trabalho de celetista para pessoa jurídica (PJ) em casos onde o trabalhador faz essa alteração por escolha própria e sem indícios de coação. A decisão foi em favor de um centro universitário, que conseguiu reverter a decisão de primeira instância que reconhecia o vínculo empregatício de um coordenador.
O coordenador, contratado em 2014 sob regime CLT, passou a atuar como PJ em 2018 após a universidade, enfrentando dificuldades financeiras, sugerir aos funcionários em cargos de liderança e com salários mais altos que migrassem para o regime PJ para reduzir encargos. Embora o coordenador alegasse receio de retaliação caso não aceitasse, testemunhas da instituição afirmaram que a mudança foi opcional, inclusive com um trabalhador optando por permanecer como celetista.
Com base nisso, o TRT-15 afastou as obrigações trabalhistas impostas anteriormente à instituição, validando o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica e a ausência de vínculo empregatício.