A ação judicial que foi apresentada contra um banco pela 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano teve seu processo finalizado e um advogado, que instaurou o caso sem a autorização da queixosa, foi julgado e condenado por litigância de má-fé.
O tribunal impôs uma penalização de R$ 6,6 mil como multa, adicionalmente à obrigação de custear os encargos processuais e os honorários advocatícios.
De acordo com os registros, o profissional do direito propôs a demanda mediante procuração, mas a autora negou ter assinado o documento e declarou que nunca autorizou a propositura, além de não ter interesse em seu prosseguimento.
O juiz Eduardo Calvert, em sua avaliação, determinou que a falta de autorização representa uma falha substancial, que resulta na extinção do procedimento, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil. O magistrado sublinhou a existência de traços da assim chamada litigância destrutiva.
“A relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, de modo que soa absurdo a autora não ter sequer ciência da propositura da presente demanda”, afirmou.
“No caso dos autos, conforme depoimento expresso da própria autora, o patrono tentou ludibriar o juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de existência jurídica, e movimentou o Poder Judiciário de forma indevida, de modo que deverá ser considerado litigante de má-fé e punido com a sanção correlata, com especial ênfase no caráter pedagógico da medida”, concluiu o julgador.