Um homem acusado de tentar matar cinco policiais militares em Cubatão (SP) teve o crime desclassificado para tentativa de lesão corporal ao ser submetido a júri. Os jurados entenderam que, embora tenha disparado contra os agentes, ele não agiu com intenção de matá-los. Com isso, o Conselho de Sentença perdeu a competência para julgar o caso, e a decisão coube ao juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara do município.
MUDANÇA NA ACUSAÇÃO E SENTENÇA
O caso ocorreu em novembro de 2022, quando o acusado teria disparado contra os policiais em um beco da Vila Esperança, comunidade conhecida como “caminho da floresta”. A promotoria defendeu a condenação por tentativa de homicídio qualificado, enquanto a defesa alegou negativa de autoria e pediu absolvição.
Com a desclassificação do crime, o juiz condenou o réu por cinco tentativas de lesão corporal, porte ilegal de arma e tráfico de drogas. A pena total ficou em quatro anos e oito meses de reclusão, além de três meses e três dias de detenção.
IMAGENS DAS CÂMERAS E CONTRADIÇÃO
Durante o júri, os cinco PMs envolvidos depuseram e relataram que o réu, junto com outro suspeito, disparou contra a equipe e tentou fugir. Porém, a defesa apresentou imagens das câmeras corporais dos policiais que, segundo os advogados, mostravam que os agentes questionaram o réu sobre o paradeiro da arma, sugerindo que sabiam que a pistola apreendida não era dele.
Mesmo sem absolvição, a defesa considerou que a discrepância entre os depoimentos dos policiais e as imagens influenciou a decisão dos jurados ao afastar a tentativa de homicídio.
RÉU PODERÁ RECORRER EM LIBERDADE
O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando sua primariedade e o tempo já cumprido em prisão preventiva, de dois anos e quatro meses. Ele determinou a expedição do alvará de soltura, fixando o regime inicial semiaberto.