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Acusação sem prova é ofensa grave e rende indenização por dano moral

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) confirmou a condenação de um hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma faxineira injustamente acusada de furto por uma médica. A decisão manteve a sentença original, ressaltando a gravidade da ofensa e o impacto na honra e dignidade da trabalhadora.

O caso ocorreu quando a faxineira estava preenchendo um relatório de limpeza e foi surpreendida pela médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do hospital encontrou o aparelho embaixo do travesseiro na sala de descanso utilizada anteriormente pela médica. Três dias após o incidente, a médica pediu desculpas à funcionária.

Apesar das desculpas, a desembargadora-relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, destacou que a acusação infundada de furto afetou significativamente a imagem da empregada, criando uma percepção de desconfiança sobre sua pessoa. A relatora enfatizou que, mesmo com o pedido de desculpas, a imputação de um delito sem provas é uma ofensa grave que justifica a indenização.

O hospital, por sua vez, não negou o incidente durante o processo, focando apenas em outras questões levantadas. A decisão reforça a responsabilidade dos empregadores em assegurar um ambiente de trabalho que respeite a dignidade e a honra dos seus funcionários.

Redação, com informações do TRT-SP

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