Dívidas de alto valor com tributos atrasados e de responsabilidade de grandes devedores estão retornando aos cofres públicos graças aos bloqueios de bens feitos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que a efetividade na recuperação de créditos inscritos na Dívida Ativa da União chegue a 85% quando a ferramenta gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é utilizada.
Com nova arquitetura tecnológica e mais funcionalidades, o sistema eletrônico de penhora online de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça completou um ano de operação. As atividades começaram no fim de 2020, a partir da substituição do Bacenjud, utilizado pelos tribunais brasileiros desde 2003.
Com as mudanças coordenadas pelo CNJ, o desempenho aumentou não somente pela maior potência do sistema em rastrear e bloquear bens, mas também pela maior capacidade em converter a interceptação de ativos em efetivo pagamento dos credores.
Esse é o ponto destacado pelo coordenador-geral de Estratégia de Créditos da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Grognet. No primeiro ano de atividade do Sisbajud, o órgão do governo federal responsável pela recuperação de bilhões em créditos inscritos na dívida ativa tem conseguido extrair uma elevada efetividade do sistema.
Dos bloqueios de bens efetuados pela PGFN nas contas de devedores de tributos federais, a quase totalidade tem resultado em efetiva recuperação de valores para os cofres da União. “Quando a estratégia está orientada por dados, a efetividade dos bloqueios via Sisbajud é superior a 85%”, informa Grognet.
Os resultados positivos no uso do Sisbajud são obtidos a partir de um plano que mira grandes devedores e utilização estratégica dos pedidos de bloqueio de bens. Na prática, feito o mapeamento dos grandes devedores, a PGFN faz uma análise da situação econômica para detectar quais são os ativos disponíveis e quais desses bens devem gerar os melhores resultados em termos de penhora online.
Somente após essa análise, o pedido de bloqueio via Sisbajud é solicitado ao juízo. “Essa ferramenta possui mais e novas possibilidades de bloqueios de bens e estamos usando essas inovações de forma estratégica”, disse o coordenador da PGFN.
Novas formas de bloqueio
Como resultado das novas possibilidades incorporadas ao Sisbajud, a movimentação de ordens de bloqueio de bens, em 2021, chegou a 138 mil na média por dia – quase o dobro da média de 75 mil ordens movimentadas entre 2009 e 2019.
De acordo com o Painel Estatístico do Sisbajud, no ano passado, a Justiça Federal gerou 1.842.590 de ordens de bloqueio pelo sistema e alcançou o montante de R$ 3,3 bilhões em valores transferidos. Em toda a Justiça, a quantidade de ordens geradas foi de 51,7 milhões e foram transferidos R$ 21,850 bilhões.
Acesse aqui o Painel do Sisbajud e conheça os números do sistema
Além de valores em conta corrente, o sistema de busca de ativos também realiza a penhora em contas de investimento, com possibilidade de bloqueios de valores mobiliários como ações, títulos públicos e outros tipos de valores mobiliários.
“É essa capacidade do Sisbajud em diversificar as possibilidades de bloqueio de diferentes tipos de ativo que tem permitido, ao Judiciário e a órgãos do governo federal, fazer uso estratégico do sistema para recuperar valores de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling, que integra a equipe de aperfeiçoamento do Sisbajud.
Soma-se a isso novas funcionalidades do sistema como a Teimosinha, que é a reiteração de ordem de bloqueio de bens. O sigilo de ordem é outra ferramenta importante, permitindo a juízes e juízas marcar a ordem de bloqueio como sigilosa e somente acessível às pessoas vinculadas à sua expedição.
O sigilo é aplicado especialmente em processos associados a investigação de crime organizado e ilícitos de corrupção. Outra funcionalidade que dá suporte na investigação de casos suspeitos relacionados a crime organizado e corrupção é a quebra de sigilo bancário. Com ela, é possível, por meio do Sisbajud, verificar quais são as instituições financeiras de relacionamento de pessoas que estão sendo investigadas.
Com informações do CNJ