O critério de escolha para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), destinada ao Ministério Público, está definido e não terá a participação de todos os membros do MP-RN na escolha dos nomes.
Nesta sexta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5588 declarando a inconstitucionalidade da lista décupla (10 nomes), criada por lei estadual para a eleição de membro do MP-RN para o cargo de desembargador, através do quinto constitucional.
Votaram pela inconstitucionalidade da lei que previa a eleição direta pela classe, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luiz Roberto Barroso.
A decisão garantiu a autonomia do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte para formação de lista sêxtupla.
Após a decisão do STF, deverá ser iniciada a inscrição dos candidatos para posterior votação, pelo Colégio de Procuradores, dos seis nomes que integrarão a lista a ser remetida ao Pleno TJ-RN.