O número expressivo de representações que aportam na Procuradoria-Geral da República (PGR) atribuindo supostos crimes às mais diversas autoridades do país levou a assessoria jurídica criminal do órgão a adotar um formulário padrão para otimizar a análise dos casos e dar respostas à sociedade com maior celeridade. Aproximadamente 300 manifestações formuladas por cidadãos, representantes de entidades da sociedade civil e políticos são apreciadas todo mês pela PGR.
O instrumento abrange hipóteses que podem conduzir, já em uma primeira análise, ao arquivamento da representação ou à não instauração de notícia de fato, como nos casos em que os fatos narrados já foram ou são objeto de apuração, investigação ou ação judicial, quando a denúncia é incompreensível ou contém pedidos de providências que fogem das atribuições do procurador-geral da República.
A triagem alcança, igualmente, manifestações que não trazem elementos concretos acerca do fato e da autoria; fatos que não configuram lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público; bem como fatos que já se encontram solucionados.
As hipóteses de indeferimento de instauração ou de arquivamento estão previstas na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na Portaria PGR/MPF nº 40/2020, no Provimento nº 1/2015 da Corregedoria do Ministério Público Federal e na Lei Complementar nº 75/1993. O manifestante que discordar da decisão que negou seguimento à sua representação poderá, entretanto, pedir reconsideração no prazo de dez dias, acompanhada das respectivas razões.
A adoção deste procedimento pela PGR tem como fundamento a Resolução nº 174 do CNMP, que dispõe em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que “poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público”.
As representações que ultrapassarem os filtros tornam-se notícias de fato, que têm o objetivo de colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio. Inquéritos, por exemplo, são instaurados quando o PGR verificar a existência de envolvimento de pessoas com foro nos tribunais superiores e entender que o fato requer apuração aprofundada.