A Procuradoria Geral da República (PGR) publicou portaria que estabelece medidas para assegurar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelas forças-tarefas do Ministério Publico Federal (MPF), em caso de desligamento de procuradores. O objetivo é manter a eficiência e qualidade na atuação coordenada das forças-tarefas.
A Portaria 781/20 estabelece que, em caso de desligamento, o profissional deverá comunicar previamente a PGR com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de saída, além de entregar relatório acerca do acervo total da força-tarefa e das metas ainda em andamento. Isso para auziliar o procurador geral na recomposição da equipe.
Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido pelo documento, o integrante do MPF precisará adotar medidas legais para que a transição dos trabalhos em andamento seja feita de forma que não ocorra prejuízos à sua efetividade.
Na portaria, o procurador geral da República, Augusto Aras, escalrece que é facultado aos membros solicitar a dispensa da designação de atuação coordenada em força-tarefa, mas que as constantes alterações na composição da equuipe pode provocar prejuízos às resoluções dos casos.
O ato adminstrativo esclarece ainda que as regras estabelecidas têm aplicação por tempo determinado, “até que sobrevenha disciplina definitiva sobre a desiganação de membros do MPF para as atuações coordenadas em casos de relevância nacional ou regional.
O ato adminstrativo esclarece também que as regras estabelecidas têm aplicação por tempo determinado, “até que sobrevenha disciplina definitiva sobre a desiganação de membros do MPF para as atuações coordenadas em casos de relevância nacional ou regional”.
Leia a Portaria PGR/MPF 781/20
Com informações do MPF