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MPF pede à Justiça restrições de circulação de pessoas na Semana Santa

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Com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus no país, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou, neste sábado (27/3), ação civil pública, na 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, pedindo a implementação de medidas restritivas voltadas ao controle de circulação de pessoas em todo o território nacional, em razão da proximidade do feriado da Semana Santa (1º a 4 de abril). A ação também requer que a União, em conjunto com agências reguladoras, avalie, semanalmente, a necessidade de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, por rodovias, portos e aeroportos.

A ação cível tem como alvos a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

O argumento principal do MPF é que, “não obstante o início da imunização no país e no mundo, a realidade que se apresenta, especialmente no Brasil, é ainda mais dramática: mais de 12 milhões de casos confirmados e mais de 300 mil mortes” provocadas pela covid-19.

Segundo o MPF, “o que mais preocupa é a intensidade com a qual a pandemia vem se mostrando fora de controle nos últimos dias, o que se nota pelos sucessivos recordes nos números de contaminações e mortes”.

O órgão acrescenta que a maioria dos países adotou medidas para restringir a entrada e saída dos estrangeiros e afirma que “percebe-se, cada vez mais, que a alta circulação de pessoas tem impacto direto no agravamento do quadro epidemiológico. A ação também traz um mapa, datado de 27 de março de 2021, que aponta o Brasil como um dos poucos países no mundo sem restrições formais para a entrada de aviões, apesar de este ser o pior mês da pandemia no país.

O juiz plantonista da Justiça Federal da 1ª Região, Diego Câmara Alves, em resposta à ação do MPF, decidiu, neste sábado, encaminhar o caso para a 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo ele, “restando 5 (cinco) dias para o início do aludido feriado, a mim me parece que não cabe a apreciação da postulação aqui formulada em sede de plantão judicial, sob pena de afronta ao postulado constitucional do juiz natural”.

Fonte: Correio Braziliense

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