A 2ª turma do TRT da 4ª região manteve a condenação de uma empresa de laticínios ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais a um operador de caldeira. A decisão foi motivada pela instalação de câmeras no vestiário masculino e pelo monitoramento do tempo de utilização dos sanitários, prática considerada violadora da dignidade, intimidade e privacidade do trabalhador.
No processo, o operador relatou que as câmeras estavam instaladas no local onde os funcionários trocavam de uniforme e também monitoravam a entrada dos banheiros. A empresa alegou que os equipamentos tinham como objetivo apenas monitorar os armários para evitar furtos, sem captar imagens das áreas de troca de roupa ou dos sanitários.
O caso foi inicialmente analisado pelo juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara/RS, que acolheu o pedido do trabalhador. “Foi demonstrado o ato ilícito da ré, por ofender o direito à intimidade e à privacidade”, afirmou o magistrado. Testemunhas confirmaram a presença das câmeras e a ausência de qualquer sinalização, corroborando a denúncia. “A instalação de câmeras em vestiários ofende o direito à intimidade dos trabalhadores, sendo irrelevante o pretexto de prevenir furtos”, concluiu o juiz, fixando a indenização em R$ 11 mil.
A empresa recorreu ao TRT, mas a 2ª turma, sob relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, manteve a condenação. “A instalação das câmeras nos vestiários é fato incontroverso, e essa questão já foi apreciada por esta Turma Julgadora, sendo reconhecido o dano moral decorrente dessa prática”, pontuou a relatora.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.