O Ministério Público junto ao Tribunal da Contas da União (TCU) pediu a extinção do pagamento do auxílio por acúmulo de processos para promotores e procuradores. Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o benefício que aumenta em até R$ 11 mil a remuneração poderá ser concedido a todos os integrantes do MP no País. O pedido do MP de Contas ainda será apreciado pelo TCU.
Na representação, o subprocurador Lucas Furtado diz que se trata de um “mero artifício imoral para atribuir para esses servidores públicos remuneração superior ao teto salarial do funcionalismo público determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal”.
É como dizer: ‘Você vai ser premiado porque atrasou e está com processos acumulados’”, afirmou Lucas. Isso porque só ganha o adicional o procurador ou promotor que tiver estoque de processos.
O procurador pede que o TCU “adote medidas tendentes a verificar se é legal, moral, eficiente, constitucional e devido o benefício que vem sendo pago aos membros do Ministério Público” e que a Procuradoria da República “adote de imediato as providências necessárias a suspender o pagamento do mencionado benefício até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto”.
“Trata-se de tentativas ditadas por disposição imoral e insensível frente às dificuldades rotineiramente vividas pelo povo brasileiro, que paga a conta, sobretudo agora em tempos de pandemia, quando todos são chamados a esforços extraordinários para financiar as despesas necessárias ao enfrentamento da crise econômica decorrente dos esforços para conter a disseminação da covid-19, com aumento do desemprego, retração da atividade econômica, ampliação dos auxílios sociais e crescimento exponencial da despesa e deficits públicos”, escreveu Furtado.
O QUE DIZ O CNMP
Por meio de nota, o CNMP disse que a decisão do conselho não cria benefício automático para promotores e procuradores. “Trata-se de recomendação, que tem caráter de orientação”, afirmou a instituição. De acordo com o CNMP, o documento aprovado em maio “apenas recomenda que as unidades do Ministério Público regulamentem o direito à compensação pelo acúmulo de processos, quando couber”.