O Conselho Pleno da OAB-MG, em julgamento histórico, entendeu pela exclusão de seus quadros de advogado condenado criminalmente pela prática de violência contra a mulher e tentativa feminicídio.
Seguindo a Sumula nº 09, aprovada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2019, o Conselho Pleno da OAB-MG julgou, por unanimidade, a perda da idoneidade moral em razão da violência doméstica, entendendo que o advogado deixou de cumprir os requisitos essenciais de inscrição nos quadros da OAB.
Em seu voto, a relatora destacou a importância de cumprimento dos tratados internacionais de Direitos Humanos, em especial da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como “Convenção de Belém do Pará”.
Com esse entendimento, a OAB-MG marca sua atuação no enfretamento à violência contra as mulheres e na defesa dos Direitos Humanos.