A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um recurso de apelação e condenar a Universidade Federal de Sergipe (UFS) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma vítima de transfobia. A decisão reverteu a negativa de pedido de indenização feito em primeira instância pela 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JFSE).
A autora do recurso, identificando-se como pessoa travesti, prestou vestibular em 2021 e foi aprovada para uma vaga na UFS. Apesar de seus documentos terem sido retificados desde 2019 no Registro Civil e em outras fontes oficiais, os dados cadastrais da universidade ainda constavam com seu “nome morto”, utilizado antes da transição de gênero.
No momento da matrícula, a autora alegou ter-se sentido constrangida pela falta de atualização de seu nome no cadastro da UFS.
A universidade defendeu que não houve transfobia, mas apenas falha na atualização do sistema interno, argumentando que o Portal de Ingresso da UFS apenas relaciona os dados recebidos do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que não se comunica com o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Entretanto, a relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, destacou que, mesmo diante das solicitações da estudante para a correção das informações, a universidade não agiu conforme o esperado.
Mesmo ciente das alterações no nome e gênero da estudante, a UFS não tomou as devidas providências, continuando a se comunicar com a aluna utilizando seu nome anterior.
Diante disso, o TRF-5 determinou a indenização por danos morais à vítima de transfobia, considerando a conduta negligente da universidade em atualizar suas informações internas.
Redação, com informações do TRF-5