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Justiça Federal nega pedido de suspensão para escolha do quinto constitucional do TJ-SE

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A Justiça Federal negou, nesta terça-feira (18), o pedido de suspensão do processo de escolha do representante da OAB-SE para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A decisão foi assinada pelo juiz Ronivon, que considerou improcedentes os pedidos do advogado Aurélio Belém.

Belém questionava a mudança no processo de escolha, que antes permitia a votação de todos os advogados do estado para a formação de uma lista sêxtupla, encaminhada ao TJSE. Com a nova regra, há uma fase preliminar na qual o conselho seccional seleciona 12 nomes entre os inscritos, antes da votação da classe.

O juiz Ronivon já havia convocado uma audiência de conciliação para discutir o tema, mas a reunião foi cancelada. Com a decisão, o processo de escolha seguirá conforme o regulamento estabelecido pela OAB-SE.

POSICIONAMENTO DA OAB-SE E DO AUTOR DA AÇÃO

A OAB-SE defendeu a legitimidade do procedimento, destacando que a formação da lista sêxtupla não se trata de uma eleição política, mas de um processo seletivo normatizado pelo Conselho Federal da OAB. Segundo a instituição, a sentença confirmou a autonomia do Conselho Seccional para definir a forma de consulta.

“A decisão afastou qualquer indício de casuísmo e rejeitou a alegação de que a nova regra beneficiaria candidatos específicos, classificando essa tese como mera conjectura. Além disso, o juiz reforçou que a votação direta foi preservada e que a inclusão de cotas de gênero e raça amplia a democratização do acesso ao Quinto Constitucional, sem ferir a isonomia do processo”, declarou a OAB-SE.

Por outro lado, Aurélio Belém afirmou que respeita a decisão, mas discorda e pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF). Ele classificou a mudança no rito como um “retrocesso democrático”.



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