O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) autorizou a doação de órgãos de um paciente que não possuía parentes biológicos para consentir o procedimento, após pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SE).
O paciente, hospitalizado em 27 de julho após um acidente de trânsito, teve a morte confirmada três dias depois. Durante a internação, foi acompanhado por seu irmão de criação, que tentou autorizar a doação de órgãos. Contudo, devido à falta de parentesco exigido por lei, a autorização não foi possível judicialmente. A equipe médica, então, acionou a PGE para viabilizar o procedimento.
A PGE explicou que não havia cônjuge ou parentes de até 2º grau para conceder a autorização, apenas o irmão de criação que acompanhou o paciente desde a internação até a confirmação do óbito. Mesmo após assinar a autorização, a falta de parentesco sanguíneo impediu a realização do procedimento conforme a legislação. Para salvar vidas na fila de transplantes, o Estado interveio.
Autorização Eletrônica para Doação de Órgãos
Desde abril deste ano, os brasileiros podem manifestar a vontade de ser doadores de órgãos digitalmente, com um documento oficial reconhecido em cartório. O processo é realizado pelo site www.aedo.org.br, onde o formulário é preenchido e enviado. O documento é então verificado por um cartório através de uma chamada de vídeo com o doador. Esse serviço é gratuito.
Benito Fernandez, coordenador da Central Estadual de Transplantes de Sergipe, ressalta a importância de comunicar a intenção de doar órgãos aos familiares, pois a legislação exige que cônjuges ou parentes de até segundo grau autorizem a doação.
Redação, com informações do G1