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TRF4 nega liminar para isentar advogados de taxa, em SC

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapema

jurinews.com.br

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O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Àvila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um mandado de segurança solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão da cobrança da Talha de Licença para Funcionamento, na cidade de Itapema, no litoral de Santa Catarina. A liminar também havia sido negada em primeira instância.

A decisão de Ávila foi tomada no dia 20 de abril e divulgada na terça-feira (25). Ainda cabe recurso.

Segundo o TRF4, a OAB alegou que a atividade de advocacia é de baixo risco, tornando desnecessária a cobrança da TLF no município. A Ordem afirmou que os escritórios não possuem condicionantes exigíveis para a abertura ou continuidade dos serviços.

No entanto, Ávila considerou que o caso não justificava uma medida de urgência, como a concessão de um mandado de segurança. Para o juiz, o processo deve tramitar normalmente. “O adiantamento de uma decisão precária que restará superada por sentença iminente, seja ela contrária ou no mesmo sentido, acaba por atuar contra a segurança jurídica e a efetividade que devem pautar a atuação jurisdicional, conflitando também com o princípio da colegialidade”, afirmou o juiz.

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