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Troca de corpos em velório resulta em indenização de R$ 10 mil

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou tanto um hospital quanto uma funerária ao pagamento de R$ 10 mil como compensação à esposa e filhos de um falecido após troca de corpos em velório.

O caso ocorreu em 2021, quando a vítima faleceu devido a complicações da Covid-19 e a família estava velando o corpo. Devido ao motivo da morte, o caixão permaneceu fechado, impossibilitando a identificação do corpo antes do início do velório.

Passando quatro horas de cerimônia, a família recebeu uma surpresa desagradável após serem informados de que o corpo no caixão não pertencia ao seu ente querido, mas sim a um completo estranho.

Ambas as partes recorreram da decisão. A família alegou que a indenização deveria ser aumentada, enquanto o hospital argumentou não ter responsabilidade pelo incidente e culpou exclusivamente a funerária, alegando negligência na conferência da identificação.

O hospital possuía duas áreas de necrotério: uma geral e outra destinada às vítimas da Covid-19, que ainda poderiam transmitir o vírus. O corpo do falecido estava no necrotério geral, uma vez que já haviam se passado 21 dias desde a transmissão.

No entanto, o funcionário da funerária recebeu informações incorretas de que o corpo estaria na outra área, e ao chegar lá, encontrou apenas um cadáver, acreditando ser o correto.

“De fato, embora o hospital aparentemente tenha efetuado a correta identificação do cadáver, não se pode ignorar que o nosocômio entregou e liberou a saída de corpo de terceiro. Assim, conforme consignado em sentença e corroborado por este acórdão, o hospital e a funerária possuem responsabilidade civil e devem arcar com o pagamento de indenização por danos morais”, observou o relator.

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