Em uma audiência no Tribunal do Júri da jurisdição de Fraiburgo, localizada na região central de Santa Catarina, um indivíduo foi sentenciado por assassinar sua parceira na presença de seus três filhos, que têm idades entre um e oito anos. A motivação para o crime foi sua recusa em aceitar o término da relação, conforme declarado pela mulher.
O corpo de jurados considerou o acusado responsável pelo homicídio, qualificado como feminicídio, motivo torpe e meio cruel. Como punição, ele recebeu uma pena de 28 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e lhe foi negado o privilégio de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia apresentada, os eventos ocorreram em abril de 2023, em um município dentro da jurisdição mencionada. Após uma discussão com sua parceira, o indivíduo a agrediu com um soco e atacou-a repetidamente com uma faca. Todo esse incidente ocorreu na presença das crianças, sendo que uma delas correu para a rua em busca de socorro para a mãe após o ocorrido.
Adicionalmente à sua sentença, o réu também foi condenado a pagar uma indenização no montante de R$ 50 mil para cada um dos filhos, incluindo o filho mais velho, que era enteado do acusado. O magistrado responsável pela sentença observou: “É cediço que o quantum fixado, evidentemente, não diminuirá o sofrimento pela morte da vítima, entretanto certamente servirá para, de alguma forma, compensá-los”, pontua o sentenciante, que ainda declarou a incapacidade do acusado para o exercício do poder familiar.