A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) optou por aumentar a indenização concedida a um indivíduo que se sentiu “constrangido e humilhado” ao ser preso por engano na frente dos vizinhos, aumentando-a de R$ 3 mil para R$ 5 mil. O incidente ocorreu na região norte do estado catarinense.
Segundo os registros do caso, em setembro de 2014, uma viatura policial abordou o homem em questão, levando-o sob custódia com a justificativa de que havia um mandado de prisão em seu nome. Posteriormente, na delegacia, constatou-se que o mandato estava relacionado a um processo antigo, relacionado à posse de uma arma, que não havia sido retirado do sistema.
Relativamente ao caso de posse de arma, de acordo com os autos, o indivíduo foi condenado a três anos de reclusão, os quais foram posteriormente substituídos por duas sanções restritivas de liberdade. A pena de prisão em questão foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes do episódio com a polícia.
A 1ª instância já havia reconhecido que o autor merecia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga pelo Estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o estipulado, o homem recorreu. Foi atendido.
O relator da matéria no TJ observou, em seu voto, que “tal reparação tem feição compensatória em relação à vítima e penalizatória no tocante ao ofensor”. Se não pode representar uma espécie de loteria para quem vai recebê-la, acrescentou, também não deve parecer uma esmola. “Quanto ao condenado, não pode ser irrisória em termos repreensivos, mas por outro lado não deve inviabilizar sua atividade econômica”, concluiu.