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TJ-SC mantém prazo para regularização de imóveis em Balneário Camboriú

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou a determinação da comarca de Balneário Camboriú, que estipulou um período de 90 dias para a regularização de dois imóveis construídos de maneira incompatível com a legislação em um loteamento urbano daquele município, sujeitando-os à possibilidade de demolição.

De acordo com a administração municipal local, as construções realizadas em dois lotes adjacentes, localizados no bairro das Nações, foram executadas sem a devida aprovação de projeto, alvará de licença, obtenção de “habite-se” e desrespeitando as diretrizes de recuo frontal exigidas. A entidade responsável pelo loteamento contestou a acusação de construção clandestina e alegou ter submetido um projeto para ambas as edificações.

A análise pericial revelou que, de fato, houve aprovação dos projetos, mas com algumas condições cuja conformidade não pôde ser verificada devido à apresentação incompleta de documentação por parte dos empreendedores.

Entretanto, mesmo após a satisfação dessas exigências, o perito constatou que as construções não respeitam os recuos frontais adequados, uma vez que foram erguidas muito próximas às calçadas, tornando necessárias modificações para obter a autorização de uso.

Na apelação apresentada ao TJSC, os responsáveis não contestaram o prazo concedido para regularização, mas apenas se opuseram à possibilidade de demolição proposta pelo município. No entanto, esse pedido não foi atendido pelos membros da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

“Magistrada sentenciante que equanimemente fixou prazo razoável para o saneamento das irregularidades denunciadas, sob pena de demolição”, anotou o desembargador relator, ao apontar precedentes que reforçam a higidez da decisão de 1º grau, agora mantida.

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