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TJSC mantém direito dos avós paternos de visitar neta sem restrições religiosas

jurinews.com.br

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o direito dos avós paternos de visitarem a neta sem restrição ou supervisão relacionada a aspectos religiosos.

A questão, que se tornou uma disputa judicial, foi levantada pela avó materna da criança, que tem a guarda e começou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristã, transmitindo os ensinamentos para a neta.

Ela entrou com uma ação para restringir a presença da menina em eventos festivos realizados na casa dos avós paternos. Alegou que permitir que a neta participe dessas festividades sem restrições pode causar insegurança na criança, já que ela é educada de acordo com os princípios religiosos. Argumentou também que a criança está em uma fase de desenvolvimento e formação, e pode sofrer consequências negativas.

No entanto, a avó materna afirmou que nunca praticou alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos. Os avós paternos, por sua vez, afirmaram que as visitas ocorreram há mais de um ano e não houve problemas. Eles também disseram que não têm interesse em mudar a guarda, especialmente porque a avó materna também é guardiã de uma meia-irmã mais nova, e ambas têm um vínculo afetivo.

O impasse, esclareceram, restringe-se à proibição do livre contato da criança com os avós paternos porque a levam costumeiramente a festividades da família. Para o relator da matéria no TJ, está claro que os vínculos parentais não se esgotam entre pais e filhos e que o direito de convivência estende-se aos avós e demais parentes.

“A requerida não pode exigir de todos que participam da vida da menor um comportamento condizente com a religião que escolheu para si. Nada impede que eduque a neta dentro dos preceitos religiosos, no entanto não pode impedir que ela participe também da rotina da família paterna”, expôs.

O relator ressaltou o direito da jovem de adotar qualquer crença religiosa ou filosófica aos 18 anos com o direito dos pais de expor os fundamentos de suas próprias convicções durante a formação de sua personalidade. Ele destacou a importância dos aspectos religiosos no crescimento e formação do indivíduo, mas alertou para a necessidade de cautela ao lidar com esse princípio.

A decisão ressalta que é necessário respeitar os aspectos religiosos de cada indivíduo e suas consequências dentro da família, mas também enfatizar a importância do interesse superior da criança.

Portanto, a sentença foi mantida, e as visitas devem continuar ocorrendo em sábados alternados, como já havia sido estabelecida, e segundo relatos, de maneira satisfatória para ambas as partes. Quanto à questão da fiscalização, o recurso foi negado por unanimidade.

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