A sentença emanada pela 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul decretou que o Município e a Fundação Cultural Catarinense executem medidas de urgência para a restauração integral da “Escola do Km 80”. O edifício, situado na Estrada Dona Francisca, recebeu a proteção como patrimônio histórico em junho de 1998 e, por conta da negligência, apresenta-se em um estado deplorável, conforme verificado em uma vistoria ao local, ainda em abril de 2021, quando foram recomendadas obras emergenciais – mas nada foi feito.
No veredito, o julgador fixou prazos distintos para a finalização de cada fase dos trabalhos. Na etapa inicial, concederam-se 120 dias ao Município para a correção das paredes, substituição de telhas e telhado ou reparos em peças de madeira.
O descumprimento desta ordem resultará em multa diária de R$ 500,00, limitada a um montante de R$ 500 mil. Posteriormente, os demandados, agindo de modo subsidiário e de acordo com o projeto apresentado pela FCC, previamente aprovado, devem restaurar o edifício em um prazo de 12 meses.
Durante o processo, a FCC sustentou que o imóvel tombado pertence ao Município e que exerceu a função fiscalizatória pertinente às intervenções sugeridas para manutenção – contudo o ente executivo se manteve inerte. O Município, por sua vez, alegou que o período de 12 meses para a reforma integral do edifício não será suficiente e que o custo da reforma, certamente, ultrapassará o valor de R$ 970 mil, razão pela qual se torna necessária a realização de um procedimento licitatório.
Entretanto, salientou o juiz na decisão, o atual estado deplorável do edifício é resultado evidente da procrastinação do Município quanto à preservação. “É fato que desde o 1º semestre de 2021 o Município réu possui pleno conhecimento a respeito dos reparos e da reforma necessários para a conservação e reparação do referido imóvel, contudo não realizou nenhuma obra significativa com intuito de ao menos desacelerar a sua deterioração. Logo, diante dos fatos apresentados restou comprovada a omissão das requeridas no que tange à conservação do patrimônio histórico e cultural. Deste modo a imposição de obrigação de fazer é medida que se impõe”, concluiu o julgador.