Uma mulher que faleceu em março de 2021, sob suspeita de Covid-19, teve seu velório em um caixão selado, devido ao risco de contaminação, porém, dessa forma, impossibilitou o reconhecimento por parte de seus três filhos – duas mulheres e um homem.
Os filhos, buscando o direito de realizar a exumação e sanar suas dúvidas após dois anos do enterro, foram os responsáveis por entrar com um processo judicial, já que eles não tinham certeza se era mesmo da mãe deles o corpo enterrado no cemitério local.
Inicialmente, o pedido foi negado na instância original, e os irmãos continuaram no Tribunal de Justiça. O relator da apelação, em seu parecer, foi incisivo ao analisar a situação.
“A dor insuportável dos apelantes, que se encontram em tratamento de depressão devido à incerteza da identidade da mãe, por si só já é o suficiente para a procedência do pleito”, enfatizou.
Além disso, chamou a atenção da câmara outra informação presente nos registros processuais: os filhos afirmaram que sua mãe possuía estatura mediana e pesava aproximadamente 60 quilos, enquanto o corpo entregue a eles era mais alto e pesava mais de 100 quilos.
O colegiado também levou em consideração o momento em que ocorreu o falecimento, durante o auge da pandemia de coronavírus, quando houve quase um colapso tanto no sistema de saúde quanto nos serviços funerários, necrotérios e cemitérios. Esses fatores podem ter contribuído para algum equívoco na identificação e destinação dos corpos.
“A angústia familiar é patente – (tanto que) decidiram arcar com o ônus processual integral, por não serem beneficiários da justiça gratuita, além de contratar advogado apenas para saber se enterraram sua mãe”, afirmou. A decisão da câmara foi unânime.
Assim, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no ramo do Direito Público, emitiu uma ordem para a emissão de um mandado judicial com o objetivo de autorizar a exumação do cadáver da mulher.