A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de enviar acusado de mandante de homicídio ao Tribunal do Júri. A defesa apelou pela absolvição dos crimes de corrupção de menores e posse de arma de fogo, pleiteou a insuficiência de provas de autoria e requereu o afastamento de qualificadoras de motivo fútil. Todos os apelos foram negados pelo TJ e o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime ocorreu em São Ludgero, em novembro de 2022. O réu supostamente ordenou a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa, meses antes, naquele mesmo ano.
Na cidade, por onde andava, o acusado repetia juras de que acabaria com a vida do desafeto. Os dois homens que teriam executado o crime confessaram a participação no assassinato, um deles inclusive neto do acusado, que é menor de idade.
Segundo depoimentos dos envolvidos, a vítima, que era taxista, teria sido acionada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar no local combinado, foi morto com um tiro – com arma de propriedade do acusado – disparado pelo neto do denunciado.
Após a consumação do homicídio, uma testemunha flagrou a dupla, que fugiu e deixou para trás o corpo do taxista com todos os seus pertences. Por meio de mensagens no celular da vítima foi possível identificar os criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, mas seu comparsa afirmou o contrário.
De acordo com os autos, analisou o juízo local, seria inviável analisar uma absolvição de crime nesta fase processual. Desta forma, todas as acusações serão remetidas junto aos delitos principais para julgamento pelo Tribunal do Júri de Santa Catarina.