A dona de um cachorro receberá um aumento em sua indenização devido a um equívoco médico ocorrido em um hospital veterinário. O processo tramitou na jurisdição da cidade principal e a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a manutenção do ressarcimento pelo pagamento financeiro, de R$ 3.050 para R$ 6.700, e a manter do ressarcimento por danos morais em R$ 2 mil. Dessa forma, a detentora do animal receberá um total de R$ 8.700, acrescidos de juros e de correção monetária de acordo com a decisão judicial.
Para cuidar de uma fratura complexa, a guardiã levou o filhote canino de quatro meses a um veterinário hospitalar. O cão passou por um procedimento hospitalar de “osteossíntese do fêmur direito com a utilização de placa em ponte bloqueada e pino intramedular.”
Após a cirurgia, o bicho desenvolveu um abscesso. A guardiã voltou à unidade médica e foi informada que isso era uma reação considerada normal, mas as dores do animal aumentaram e a placa de metal ocasionou uma fratura exposta.
Ela então levou o cão a outro centro de saúde animal, onde ele passou por mais duas cirurgias devido aos problemas provenientes do primeiro procedimento.
Descontente com a decisão inicial de apenas reembolsar as despesas do primeiro hospital, a dona do animal apelou ao TJSC. Ela solicitou a revisão da decisão para que as despesas relacionadas ao segundo centro também fossem cobertas pelo primeiro.
Além disso, requereu o aumento da compensação por danos morais e a correção monetária a partir dos pagamentos feitos em instituições de saúde veterinária. O grupo de juízes deferiu o apelo em parte para majorar a indenização pelo dano material e ajustar o prazo da correção monetária.
“Denota-se, então, que ambos os procedimentos cirúrgicos realizados na clínica veterinária decorreram da inexitosa prestação de serviços do hospital demandado. Nessa senda, há a devida demonstração de que as despesas com os referidos procedimentos reparatórios somam R$ 6.700. Forte em tais premissas, inarredável a condenação do requerido ao ressarcimento dos valores despendidos pela autora, incluindo o montante pago pela intervenção cirúrgica originariamente contratada, dado o manifesto insucesso de seus resultados”, anotou o relator em seu voto.