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TJ-SC rejeita pedido de retirada de notícia jornalística em site

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma mulher foi detida pela Polícia Civil em Canasvieiras, em Santa Catarina, com a acusação de fazer parte de um grupo que clonava sites de bancos. De acordo com a denúncia, o esquema teria movimentado aproximadamente R$ 5 milhões em diversas áreas do país e teria um hacker de 17 anos como operador.

A prisão dos suspeitos criminosos e a operação policial foram divulgadas pela imprensa e isso ocorreu em 2004. Mais tarde, no entanto, ficou comprovado que a mulher não tinha nenhuma ligação com o crime e foi inocentada pelo sistema judicial.

A partir desse momento, ela entrou com um processo contra os veículos de comunicação, buscando indenização por danos morais sofridos e a remoção das reportagens dos portais. Em primeira instância, foi concedida uma medida provisória para que os réus retirassem as matérias jornalísticas do ar.

Em seguida, a mulher chegou a um acordo com algumas das empresas envolvidas. Porém, uma delas contestou ao retirar o material, alegando que não houve erro ou má-fé na divulgação. Com isso, houve um recurso ao Tribunal de Justiça.

“Não há que se cogitar a ocorrência de dano moral e nem a obrigatoriedade de retirar a matéria jornalística do sítio eletrônico, dado que as informações tiveram por origem a autoridade policial que conduzia a investigação criminal e que, posteriormente, foi objeto do processo judicial, que não transcorriam em segredo de justiça”, argumentou a defesa da empresa.

Em seu parecer, o desembargador relator da apelação afirmou que a liberdade de expressão e informação não deve ignorar a cabeça do indivíduo. “No entanto”, ele escreveu, “inexiste na notícia, contudo, palavras ou expressões de cunho pejorativo capazes de justificar a autorização de sua exclusão, sendo a absolvição da apelada, por si, insuficiente para acolher o pedido obrigacional, máxime em se considerando que a procedência configuraria censura”. O desembargador afirmou que o chamado “Direito ao Esquecimento” é incompatível com a Constituição Federal.

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