O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que impôs a um proprietário a obrigação de restaurar a área degradada em Florianópolis. O réu deverá elaborar um plano de recuperação que será analisado e aprovado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), e posteriormente executado.
Após a sentença final, o proprietário terá um prazo de 180 dias para apresentar o projeto e, uma vez aprovado, terá mais 180 dias para executá-lo, sob as penalidades legais.
O réu realizou a canalização de um curso de água sem obter a devida licença ambiental, resultando em uma autuação pela Polícia Militar Ambiental. Em decorrência dessa autuação, o IMA moveu uma ação civil pública buscando a recuperação da área.
O proprietário da área degradada interpôs recurso contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, argumentando a existência de litispendência da contenda subjacente com uma ação pública anterior. Além disso, apresentou um parecer de um especialista ambiental que indica a inviabilidade de realizar qualquer intervenção considerando a atual situação da propriedade.
No entanto, o desembargador responsável pelo recurso na 1ª Câmara de Direito Público ressaltou que as ações mencionadas no recurso não possuem as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Em relação ao parecer técnico apresentado pelo apelante, o juiz observou que “além de ser prova unilateral, não afasta a responsabilidade do réu pela conduta lesiva praticada contra o meio ambiente ao promover a canalização de curso d’água sem o licenciamento ambiental necessário”.
Caso seja constatada a impossibilidade de restauração natural da área degradada, essa obrigação poderá ser convertida em compensação ecológica, mediante perdas e danos, a ser determinada pelo IMA.