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TJ-SC mantém condenação de homem por agressão e determina indenização à ex-namorada

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú de condenar um homem a indenizar sua ex-namorada após um incidente de violência cometido contra a mulher.

O caso ocorreu em 2013 e conforme registrado nos documentos, alguns dias antes do Natal daquele ano, o acusado estava com a mulher tentando reatar o namoro, que já havia acabado.

Como não teve sucesso, o réu ficou extremamente furioso e começou a arrastar a ex-namorada pelos cabelos até seu apartamento, onde bateu a cabeça dela contra a parede e a sufocou.

Além de todo episódio de agressão, a vítima relata que ele pegou seu celular e começou a mexer, afirmando que iria encontrar provas de que foi traído durante o namoro.

As agressões só pararam quando a polícia chegou ao local, após serem acionados pelos vizinhos. O homem foi preso em flagrante e cumpriu uma sentença de três meses de detenção, de acordo com o processo penal associado.

No recurso de apelação, o réu afirmou sofrer de transtornos psiquiátricos, incluindo ansiedade e pânico, além de alegar que a namorada atrapalhava seu tratamento. O agressor argumentou que os ataques foram mútuos e que, no dia dos acontecimentos, teve acesso ao celular da mulher, no qual encontrou “mensagens tórridas que a requerente trocava com outros rapazes”.

Com isso, a justiça de Santa Catarina decretou que ele será obrigado a pagar R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 579,78 de danos materiais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do momento do ocorrido. Os danos morais dizem respeito ao atendimento médico e à internação necessária devido ao estado clínico da vítima.

No que diz respeito ao valor da compensação em caso de declaração, ele solicitou que fosse adequado à sua situação financeira.

De acordo com o entendimento do desembargador, que atuou como relator do caso, a capacidade econômica do réu não foi comprovada. Ele trabalha como corretor de imóveis e fez uma viagem internacional de 15 dias, visitando as cidades de Lisboa (Portugal), Dublin (Irlanda) e Barcelona (Espanha). Sendo assim, o valor da compensação foi considerado um ponto de equilíbrio entre os argumentos apresentados.

O juiz reforçou que “conforme dito alhures, a requerente sofreu inequívoco abalo à sua imagem, honra e integridade física ante a agressão praticada pelo réu, que teve início em via pública, fato que certamente despertou a atenção das pessoas que por ali circulavam, ampliando os embaraços suportados”.

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