O casal que teve um atraso de mais de 13 horas por causa da companhia aérea será ressarcido por toda dor de cabeça que tiveram que passar.
Até o momento da confusão, o plano era sair de Florianópolis às 5h35min e chegar em Caldas Novas (GO) às 10h15min, em um voo comercial. No entanto, devido a uma manutenção no avião no local de origem, o itinerário teve que ser alterado.
O caso aconteceu em outubro de 2021, o casal só foi avisado 30 minutos antes da decolagem, sobre o cancelamento do voo. A companhia aérea colocou os passageiros em um voo que decolou somente às 13h10min e assegurou que a última etapa da viagem seria coberta pela empresa.
Chegando em São Paulo, houve mais um atraso de 1h no voo com destino a Goiânia. Consequentemente, eles chegaram à capital de Goiás por volta das 20h30min. Como a companhia não providenciou transporte até Caldas Novas, o casal teve que pegar um táxi e só chegou ao destino às 23h30min.
Após todo estresse, o casal decidiu mover uma ação para obter compensação pelos danos materiais e morais sofridos. O tribunal de primeira instância acolheu os pedidos.
Insatisfeitos com a sentença, que estabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada passageiro, a empresa aérea recorreu ao TJ-SC. A companhia defendeu a revisão da sentença para que fosse excluída a concedida ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. Alternativamente, solicitou a redução do valor da indenização arbitrada por danos morais.
O pedido foi parcialmente atendido a fim de ajustar o valor, uma vez que o dano moral foi previamente prescrito. Com isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu de forma unânime que a companhia aérea é responsável por indenizar o casal.
De acordo com a decisão colegiada, o casal receberá uma compensação de R$ 400, valor correspondente ao pagamento do táxi utilizado para percorrer os 178 quilômetros.
Além disso, cada passageiro será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Todas as quantias serão devidamente reajustadas com base nos juros e a correção justificada na sentença.