A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que uma mulher, em 2018, assumiu a responsabilidade por infrações de trânsito relacionadas ao uso indevido de uma motocicleta, que na verdade era propriedade de seu filho.
Os registros das infrações foram feitos no mesmo dia e local em um pequeno município do Vale do Itajaí, onde ela confessou falsamente ser a condutora do veículo, embora os documentos oficiais indicassem um homem como o piloto.
O funcionário encarregado de analisar as infrações de trânsito percebeu a divergência de sexo entre a pessoa registrada como condutora e as características observadas no momento das infrações. Ele decidiu relatar o incidente, o que levou a um boletim de ocorrência.
O agente de trânsito que elaborou o auto de infração afirmou que o motociclista era, de fato, um homem, baseando-se nas vestimentas e características físicas evidentes no momento da abordagem. O condutor usava bermuda, camiseta e um capacete com viseira, mas sem a queixeira, o que permitiu ao agente constatar claramente o gênero masculino.
Em uma audiência judicial, a mulher admitiu ter assumido a culpa pelas infrações para proteger seu filho de perder a carteira de motorista. Alegou inocência, afirmando que não tinha conhecimento de que isso era um crime na época. Ela também reconheceu que seu filho havia recebido várias multas de trânsito e até teve a habilitação suspensa temporariamente.
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, relatou o desembargador responsável, destacando que se tratava de um ato de falsidade ideológica, conforme definido pelo artigo 299 do Código Penal.
Essa prática consiste em omitir ou inserir informações falsas em documentos públicos ou privados para prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Ao inserir informações falsas em dois autos de infração relacionados ao seu filho, a mulher cometeu o crime duas vezes, o que justificou a sanção.
Em relação à pena imposta, a 5ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade de votos, atendendo ao apelo do Ministério Público e readequando a decisão inicial. O órgão julgador determinou uma pena de um ano e dois meses de reclusão, além de 11 dias-multa, com regime aberto de cumprimento. Essa pena foi substituída por penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.