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TJ-SC condena homem por maus tratos a cavalo

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Um indivíduo foi sentenciado por maus tratos a um cavalo em Santa Catarina. Segundo a decisão proferida pelo tribunal da 2ª Vara da comarca de Itapoá, não restam dúvidas de que o acusado submeteu o animal a maus tratos ao conduzi-lo de maneira experimental, utilizando uma pequena corda amarrada ao pescoço, forçando-o a acompanhar a velocidade de um veículo motorizado, o que não apenas colocou em risco o bem-estar do cavalo, mas também a segurança no local.

O processo alega que o réu, enquanto motorista, conduzia o cavalo com uma corda amarrada ao pescoço, dentro de um veículo, em uma via movimentada. A autoria do crime foi comprovada com base em provas reunidas durante a investigação, incluindo imagens e depoimentos das equipes policiais que testemunharam o incidente. Um dos envolvidos na ocorrência confirmou em depoimento que o acusado estava conduzindo o cavalo com uma pequena corda ao lado da janela do passageiro.

Ficou evidente que tal atitude não era apropriada nem segura para o bem-estar do animal ou a segurança dos ocupantes do veículo. Outro agente policial que prestou depoimento corroborou com a afirmação do colega e acrescentou que já havia atuado na cavalaria da Polícia Militar e que, em situações semelhantes, os animais poderiam se ferir ou causar acidentes no trânsito. Por sua vez, o réu recusou todas as emoções de maus tratos.

“De fato, além de o cavalo ter que acompanhar o ritmo do automóvel, o que, por si só, já pode superar as suas forças naturais, verifica-se que a pretensão do acusado era de levá-lo até a BR dessa forma, o que seria uma distância excessiva.[…] Por todo o exposto, não remanescem dúvidas de que o acusado, dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, praticou maus-tratos contra um cavalo”, registrou o sentenciante.

Assim, o réu foi condenado ao cumprimento de três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária.

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