Segundo registros de um processo, em setembro de 2020, uma mulher usou tinta de cabelo de uma empresa de cosméticos e, após a aplicação, notou que estava caindo grandes quantidades de seus cabelos.
A mulher foi em um profissional procurar ajuda e ele sugeriu que ela raspasse o cabelo que sobrou como única solução. Além disso, afirmou ter tido diversos gastos com cabeleireiros e sua autoestima foi seriamente abalada.
Em uma ação movida contra a empresa de cosméticos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a decisão da 1ª Vara Cível da comarca da Capital de que a companhia deverá compensar financeiramente a denunciante em um valor de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.413,90 referente aos danos materiais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, desde a data dos danos.
Durante o processo, a organização contrapôs que não havia evidência de defeitos no produto e afirmou que não havia relação de causa e efeito entre o produto e o prejuízo sofrido pela autora.
O desembargador responsável pelo caso considerou que cabia à ré verificar que seu produto não era defeituoso, conforme alegado pelo demandante. No entanto, a empresa não tomou nenhuma medida nesse sentido, já que não apresentou comprovação sobre a qualidade do produto fabricado por ela.
Portanto, o juiz considerou que a relação de causa e efeito foi devidamente estabelecida. “Quanto ao dano moral, no caso em tela, ele é presumido, pois evidente que a apelada ao aplicar o produto da apelante, buscava tingir os cabelos para disfarçar as mechas brancas, no entanto, sofreu queda capilar, situação que, obviamente, trouxe-lhe vergonha, insegurança e aflição”. O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional e a decisão foi unânime.