Em Santa Catarina, uma funcionária de um banco estatal foi sentenciada pelo ato de improbidade administrativa após retirar a quantia de R$ 8 mil da conta de um idoso aposentado e doente, morador do interior da Serra catarinense, e ficar com o dinheiro para si.
Conforme determinado pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca local, ela deverá restituir os R$ 8 mil acrescidos de juros e corrigidos monetariamente, assim como pagar multa no mesmo valor. Além disso, a mulher ficou proibida de receber incentivos fiscais e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A destituição do cargo público, aplicável neste tipo de situação, ficou prejudicada devido ao fato de que a mulher, atualmente, não exerce mais a função de escriturária do banco. Foi no exercício dessa função que a servidora pública inseriu dados falsos no sistema de informações e ficou com o cartão da conta poupança do cliente.
No terminal de autoatendimento, após o término do horário de expediente e sozinha, ela desbloqueou o cartão para sacar o dinheiro para seu próprio benefício, gerando assim um enriquecimento ilícito.
Há nos autos uma sequência de imagens das câmeras de monitoramento da agência que comprovam a movimentação. Além disso, a servidora é reconhecida pelo gerente nas imagens. Os saques ocorreram em oito oportunidades, em duas agências, no mês de abril de 2018. Vale ressaltar que, a decisão que a condenou em ação civil de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa é passível de recurso.