Um funcionário público caiu de uma escada da prefeitura do norte de Santa Catarina, após terem limpado a escada e deixarem o local úmido. A vítima sofreu uma fratura grave no tornozelo, realizou uma cirurgia e teve que parar de trabalhar por quatro meses.
Inicialmente, a 7ª Vara Cível da comarca de Joinville julgou o valor de R$ 11,1 mil para a indenização, porém o homem achou que estava desvalorizado e solicitou um aumento.
A empresa que presta serviços de limpeza foi a ré no processo e alega que os fatos foram retratados de forma desproporcional à realidade e não há sequer uma foto que indique que o solo estava realmente molhado no momento do acidente, “de modo que não há falar em danos morais ou estéticos”.
Sendo assim, a 6ª Câmara Civil do TJ confirmou a sentença, mas aumentou o valor da indenização para R$ 16,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, para o incidente ocorrido em 2015.
O valor será financiado pela prestadora de serviço cujo funcionário tinha limpado o local. O relator do processo referiu-se ao depoimento das testemunhas convocadas pelo autor que confirmaram que o piso estava molhado devido à limpeza do local e que placas de sinalização não foram colocadas.
O juiz determinou que a empresa tinha o dever de informar seus funcionários sobre os cuidados necessários a serem tomados. “A ré, na tentativa de se eximir da responsabilidade que lhe é imputada, limitou-se a afirmar que não restou demonstrada qualquer prática ou conduta ilegal por ela praticada, relacionada com o acidente – o que foi derruído pela prova oral mencionada -, deixando de demonstrar que agiu com os cuidados necessários a fim de evitar a situação relatada pelo autor”, anotou o relator em seu voto.