A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou uma sentença que condenou uma emissora de TV a pagar R$ 12 mil por danos morais a um estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Em abril de 2021, durante o período da pandemia, a emissora veiculou em um de seus programas a notícia de que um aluno da universidade havia sido flagrado fazendo sexo durante uma aula online, quando, inadvertidamente, deixou sua webcam ligada.
No entanto, ao veicular a notícia e “borrar” a imagem específica do ato sexual e outras informações importantes que apareceram na tela, a emissora deixou o nome do autor da ação visível, tornando-o facilmente identificável pela simples leitura da tela. No entanto, ele não era o estudante que aparecia na cena.
A disposição dos nomes dos participantes da aula no vídeo, com o nome do autor abaixo do quadro onde a cena de sexo era exibida, deu a entender ao público que ele era o protagonista da cena. Isso levou a pessoa a receber várias mensagens de terceiros através de aplicativos e redes sociais, algumas delas até ameaçadoras.
Além disso, o nome da pessoa que realmente estava envolvida no ato sexual foi devidamente coberto, enquanto o nome do autor não recebeu o mesmo cuidado, o que levou o público a associar o nome do autor ao verdadeiro praticante do ato.
Tanto o estudante quanto a emissora recorreram da sentença ao TJ/SC – o primeiro buscando aumentar o valor da indenização e a segunda buscando diminuí-lo. No entanto, o relator do recurso considerou que a quantia da indenização está corretamente estabelecida, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso e os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a sentença foi mantida com base nos seus próprios fundamentos.