Uma mulher relata que possuía uma conta em uma rede social para divulgar, vender e interagir com seus clientes. No entanto, em 2022, ela descobriu a existência de uma página similar à sua, que estava aplicando golpes no mercado.
Isso foi comprovado por meio de um boletim de ocorrência feito por um consumidor lesado e mensagens de outros clientes relatando as fraudes que sofreram. Além disso, ficou constatado que essa cópia de perfil, se deu devido a uma brecha na segurança do aplicativo e os clientes da loja virtual tornaram-se vítimas de atividades fraudulentas.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, a mulher fez várias tentativas de contato com a empresa responsável, buscando a exclusão do perfil falso, porém, sem sucesso.
No âmbito judicial, a empresa citada não apresentou nenhuma defesa. O veredito registrou que a empresa falhou ao impedir a atuação de terceiros na segurança de sua rede, permitindo que o perfil fosse copiado, prejudicando os clientes e danificando a reputação da queixosa.
“Não há dúvida de que a autora sofreu abalo à honra objetiva, de modo que tem direito à reparação pelo dano moral. Considero então procedente o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00”, determinou o juiz.
Sendo assim, na ação movida no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, a plataforma de mídia social foi sentenciada a compensar a usuária em R$ 6 mil por danos morais.