Um reciclador de resíduos do município de Criciúma, que sofreu um descolamento de retina no olho esquerdo, entrou com uma ação solicitando uma compensação por danos morais e uma pensão mensal na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.
O homem recebeu o diagnóstico de descolamento de retina e foi encaminhado para cirurgia. No entanto, o procedimento foi disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) cerca de quatro meses depois do encaminhamento. A cirurgia seria realizada no Hospital Regional de São José, administrado pelo Estado de Santa Catarina.
Inicialmente, o paciente esperou os quatro meses antes de entrar com uma ação judicial psicológica fornecendo tratamento para sua doença ocular. Após a concessão de uma ordem provisória, dois especialistas do Hospital Regional de São José concluíram que a cirurgia não era mais indicada devido à evolução do quadro oftalmológico.
Consequentemente, o autor da ação pediu que os réus fossem condenados a pagar uma compensação pelos danos morais, no valor de R$ 50 mil, e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. Em primeira instância, o pedido foi negado e foi declarada ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina no processo.
Já o paciente defendeu a legitimidade passiva do governo estadual, argumentando que a requisição da cirurgia de vitrectomia como urgência foi encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma por meio do SUS, e posteriormente foi determinado que o procedimento fosse realizado em um hospital mantido e administrado pelo Estado.
O desembargador responsável pelo recurso destacou que, em situações em que o órgão governamental tem obrigação legal e específica de agir para prevenir danos, a sua inação será considerada omissão específica, uma vez que o resultado prejudicial decorre diretamente da sua inatividade.
O relatório enfatiza: “À vista disso, inconteste a responsabilização objetiva por omissão específica do Município de Criciúma e do Estado de Santa Catarina”. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, foi pela reforma da sentença, confirmando a compensação e a pensão solicitada pelo paciente.
Sendo assim, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão, e o paciente será compensado por danos morais no valor de R$ 50 mil e receberá uma pensão vitalícia por invalidez.