O dono de uma propriedade situada em um município ao sul de Santa Catarina foi ordenado pelo Tribunal de Justiça, através da 1ª Câmara de Direito Público, a colocar uma placa em frente ao terreno.
Essa placa deverá informar que existe uma ação civil pública em curso, buscando a demolição de parte da construção. A edificação está localizada a 40 metros do rio Araranguá, que possui uma largura de 135 metros naquela área.
De acordo com a legislação, a área de preservação permanente (APP) deve ser de 100 metros a partir da margem dos rios com largura entre 50 e 200 metros. Em junho de 2011, a obra em questão já havia sido embargada devido à sua localização em área de APP e à supressão de vegetação nativa.
No entanto, o proprietário decidiu desobedecer à ordem, alegando que já havia investido em materiais, e continuou a construção. Com base na violação das medidas impostas ao acusado por danos ambientais, o tribunal decidiu acolher um pedido de tutela de urgência para proibir qualquer intervenção adicional na APP da propriedade, além das já autorizadas, como a construção de uma estrutura de apoio náutico. Caso o proprietário não cumpra essa medida, ele estará sujeito a uma multa diária de R$ 100, limitada a R$ 15.000.
Após um apelo da Fundação Municipal do Meio Ambiente, o tribunal decidiu que o dono do terreno deve instalar uma placa informativa no local, mesmo que o terreno não possua escritura pública.
O objetivo, segundo o relator do caso, é informar a população sobre as medidas judiciais adotadas e impedir que o terreno seja vendido a pessoas desavisadas. A colocação da placa tem como finalidade evitar prejuízos a terceiros, ao meio ambiente e à comunidade em geral.