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Professor com diploma falso é condenado a ressarcir município

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Um ex-professor que ocupou indevidamente um cargo público ao apresentar diploma falso foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC). A sentença determina o ressarcimento dos valores recebidos irregularmente, entre 2020 e 2021, além da proibição de contratar com o poder público nos próximos dois anos.

O réu foi aprovado em um processo simplificado para o cargo de professor de inglês em um município do norte do Estado. No entanto, usou um diploma de graduação falso para preencher os requisitos do edital. Durante o período de fevereiro de 2020 a abril de 2021, lecionou e recebeu remuneração indevida do poder público.

O juízo destacou que o processo criminal está em andamento, e a condenação por improbidade administrativa na esfera civil não é cumulativa com as sanções criminais. Mesmo que o réu atendesse aos requisitos educacionais para o cargo, o uso do diploma falso configura ato de improbidade administrativa, atentando contra a fé pública e a moralidade administrativa.

O magistrado concluiu que o réu agiu de forma fraudulenta, utilizando-se de documento falso para ingressar em um cargo público altamente concorrido, caracterizando um ato incompatível com a conduta esperada na carreira pública. O dolo ficou evidente na manifesta fraude e na desonestidade na obtenção do cargo.

Cabe recurso da decisão.

Redação, com informações do TJ-SC

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